Boa noite,
Sou Guilherme da equipe Vitória Baja. Gostaria de pedir esclarecimento sobre os ítens B7.7.2
A proteção deve prevenir que a perna, o pé ou a vestimenta do piloto
entre em contato ou se enrosque em tais elementos durante
operação ou falha.
e B.6.1.4.
As pernas do piloto devem ter folga mínima de 76 mm (3 in) até
todas as superfícies rígidas diretamente acima ou a frente de si. Tais
superfícies devem ser acolchoadas conforme o item B7.9.9 e estes
revestimentos não são considerados na medição de distância às
pernas.
A dúvida que tivemos foi em relação ao pertencimento ou não do Pé como uma parte da Perna. Tal questionamento surge pois, o ítem B7.7 trata sobre a criação de proteções para previnir o contato com a perna e com o pé, ao passo que o ítem B6.1.4 trata sobre a distância mínima entre a perna (sem fazer menção direta ao pé) e as superfícies rígidas.
Abaixo, anexei imagens de como tal questionamento surgiu em nossa equipe, mostrando assim, sua relevância na prática. As imagens mostram a caixa de direção que, se for levado em consideração que o ítem B6.1.4 trata da perna e do pé, seria necessário o uso de acolchoamento de acordo com o ítem B7.10. Entretanto, se levarmos em consideração a não menção dos pés no ítem B6.1.4, a caixa de direção se enquadraria no ítem B7.7, sendo necessária uma proteção para prevenir o contato, e não sendo necessário o acolchoamento regido pelo ítem B7.10.

Imagem de Vista Isométrica dos pedais acionados

Imagem de Vista Isométrica dos pedais não acionados

Imagem de Vista Lateral do pedal do freio não acionado
Portanto, nossa dúvida resume-se na participação, ou não, do pé na perna. Além disso, gostaria de saber se para a caixa de direção seria necessário o uso de acolchoamento, tal como descrito no ítem B7.10.
Grato pela atenção,
Guilherme Zerwes