Bom dia, sou Adriano, capitão da Equipe Gralha Azul - UTFPR- PG.
Efetuamos a compra de equipamentos de segurança do piloto, onde o protetor cervical está de acordo com a SFI 3.3, mas consta apenas o ano de fabricação (2018) na etiqueta, não constando o mês.
Já o cinto de Segurança, atende a norma SFI, mas consta apenas com a data de validade (Dec 2020).
Após ler e interpretar o RATBSB ainda permanecemos com tal dúvida, poderemos utilizar tal protetor e cinto nas competições?
Desde já agradeço,
EPI do piloto (Pescoceira com ano de Fabricação apenas)
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Re: EPI do piloto (Pescoceira com ano de Fabricação apenas)
Prezado Adriano, agradecemos pelo contato.
Não consta na sua descrição nenhum empecilho para a utilização do protetor cervical (vide item B14.4.3) e do cinto de segurança (vide item B8.2.11). Lembramos que os equipamentos também têm que atender a todos os demais requisitos apresentados no regulamento, e que a sua aprovação final será dada na Inspeção Técnica, com base na condição real apresentada na competição.
Atenciosamente,
Comitê Baja SAE BRASIL
Não consta na sua descrição nenhum empecilho para a utilização do protetor cervical (vide item B14.4.3) e do cinto de segurança (vide item B8.2.11). Lembramos que os equipamentos também têm que atender a todos os demais requisitos apresentados no regulamento, e que a sua aprovação final será dada na Inspeção Técnica, com base na condição real apresentada na competição.
Atenciosamente,
Comitê Baja SAE BRASIL