
Segundo Breuer, o equilíbrio de forças de um mecanismo de balance bar é dado pelas equações acima, onde FL e FR são as forças aplicadas no cilindro mestre. Observamos com facilidade que essas forças podem operar muito próximas a 0, indicando a inoperabilidade de algum dos cilindros em caso de ajuste próximo aos valores extremos.
Conforme a resposta do tópico viewtopic.php?f=28&t=2857 o comitê indica que a utilização das válvulas é proibida pois em uma dada configuração impede o travamento das 4 rodas.
Dito isso temos alguns questionamentos críticos:
1º) A utilização de balance bar será autorizado?
2º) Caso o mecanismo de balance bar seja autorizado, as avaliações de segurança serão realizadas em diversas inspeções? Sendo a primeira com o mecanismo completamente para o eixo dianteiro, a segunda totalmente para traseiro e as demais inspeções para configurações de utilização da equipe?
3º) Caso a resposta do 2º for SIM, se em algum intervalo de dL ou dR o sistema não atender o requisito citado pelo comitê no tópico, o mecanismo será totalmente proibido ou a organização solicitará o travamento do mecanismo?
4º) Caso a resposta do 2º for SIM, e em algum intervalo o mecanismo se mostrar ineficiente: quantas tentativas as equipes terão para provar seus limites de utilização do balance bar?
É de conhecimento comum que durante as competições este tipo de avaliação não é realizada. Se o mecanismo de balance bar continuar sendo permitido e as verificações não forem realizadas em todos os intervalos de possibilidades de distribuição, seja durante avaliação dinâmica ou em volta de BOX, conforme Figura 1, estaríamos assim infringindo (segundo resposta do tópico supracitado), um item crítico do RATBSB. O que praticamente tornaria o mecanismo proibido e o tornaria inútil. Esta condição abriria outro questionamento:
5º) Caso não haja mudança no tratamento do balance bar, o que o comitê observa como principal fator que valida o bloqueio de força através do balance bar e invalida a utilização das válvulas, mesmo existindo cenários de operação que se equiparam entre esses dois sistemas?
Entendemos que as equipes e comitê nunca abriram e nem devem abrir mão da segurança. Também é de interesse nosso limitar ao mínimo os sistemas. Sabemos que o balance bar não é um mecanismo perigoso, e essa questão provavelmente nunca seria levada em consideração, pois se trata de um projeto que abre a possibilidade de desenvolvimento de muitos outros, trazendo assim ganhos efetivos para todos, a ampla utilização e verificações atuais já são suficientes por meio da ausência de intercorrências para comprovar a segurança desses tipos de soluções, ajustes em sistemas também estão assegurados pela RATBSB, vide C3.1.8.3. Mas o regulamento serve para não termos dúvidas em nossas decisões e não sermos injustos com soluções e inovações para problemas que surgem. O entendimento diferente ou falta de justificativa para aceitação deste tipo de mecanismo de funcionamento semelhante às válvulas machuca o RATBSB e as soluções que nós buscamos para os nossos projetos.
Gostaríamos da resposta de todos os itens para podermos contornar este problema.
A resposta do tópico anterior não deixou claro de que forma o comitê interpreta nosso questionamento.
Atenciosamente