olá caro comitê, falo em nome da equipe Bombaja-UFSM.
Estamos com uma duvida em relação ao regulamento emenda 3, na seção B8.4 que diz respeito a tira anti-submarina do cinto de 5 pontas.
No item B8.4.2.2 afirma que "As chapas devem atender aos requisitos da seção B8.3.5, exceto o item B8.3.5.1",
então um dos itens que devem ser obrigatoriamente respeitados (item B8.3.5.2) exige que as cintas em VISTA LATERAL devem pivotar livremente em torno do parafuso de fixação.
Porém no item B8.4.2.4 afirma que tanto as chapas quanto o cinto não podem ser torcido(a)s ("As chapas soldadas à gaiola e a tira do cinto antissubmarino não podem ser torcidas. A aba de fixação do cinto deve ser mantida na sua condição original.") conflitando com o item B8.3.5.2, pois a única forma de pivotar livremente em vista lateral é com uma torção de 90º na tira anti-submarina ou se a chapa de fixação do cinto for originalmente torcida a 90º.
A solução adotada por minha equipe atualmente é uma chapa atendendo a todos os demais itens, soldada ao asb+usm, que em nosso caso é longitudinal. porém o cinto ao passar pelo banco é redirecionado e rotacionado a 90º.
dessa forma gostaríamos de saber se um dos itens conflitantes podem ser ignorados, ou se todas as equipes devem procurar opções de cintos com chapa de fixação originalmente torcida.
Att.
Alan
Fixação do 5º ponto do cinto
Re: Fixação do 5º ponto do cinto
Prezado Alan,
Os itens B8.3.5.2 e B8.4.2.4 devem ser cumpridos integralmente.
Se a equipe entende que a unica forma de atender o item B8.3.5.2, é não cumprindo o item B8.4.2.4, sugerimos a equipe adotar outras soluções existentes para o uso do ASB e USM.
Atenciosamente
Comitê Baja SAE BRASIL
Os itens B8.3.5.2 e B8.4.2.4 devem ser cumpridos integralmente.
Se a equipe entende que a unica forma de atender o item B8.3.5.2, é não cumprindo o item B8.4.2.4, sugerimos a equipe adotar outras soluções existentes para o uso do ASB e USM.
Atenciosamente
Comitê Baja SAE BRASIL