Boa noite, continuo com a dúvida se teria que fazer a proteção do disco de freio. Uns dias atrás levantei uma dúvida baseado no item B13.1 do regulamento se o disco de freio do traseiro, necessita de proteção tanto como anteparo de trem de força e proteção contra entrada de dedos. Lembrando que parte do disco fica abaixo de 305mm. A resposta que obtive foi:
"Caso o disco esteja muito exposto podendo ser tocado acidentalmente por uma pessoa, o mesmo deve ser protegido sim.
Neste caso, apenas a parte acima de 305 mm do solo precisa estar protegida.
Caso a duvida persiste, você pode enviar mais imagens detalhadas do projeto como mensagem privada.
Lembrando que todas as soluções estarão sujeitas a reavaliação por parte do comitê durante a prova de Inspeção de Conformidade Técnica e Segurança."
Continuo com a dúvida, mas dessa vez, trouxe imagens para mostrar como e onde está situado o disco de freio na traseira. Gostaria de saber se é necessário fazer a proteção contra entrada de dedos e anteparo do trem de força.
Continuação - Proteção do disco de freio
Re: Continuação - Proteção do disco de freio
Prezado Mateus,
Pela imagem apresentada, não é necessário a presença de proteção.
Ressaltamos que todas as soluções aprovadas estarão sujeitas a reavaliação por parte do Comitê durante a prova de Inspeção de Conformidade Técnica e Segurança.
Atenciosamente
Comitê Baja SAE BRASIL
Pela imagem apresentada, não é necessário a presença de proteção.
Ressaltamos que todas as soluções aprovadas estarão sujeitas a reavaliação por parte do Comitê durante a prova de Inspeção de Conformidade Técnica e Segurança.
Atenciosamente
Comitê Baja SAE BRASIL