dúvida sobre o item B6.2.2.5.5.
Enviado: Qua Out 31, 2018 6:22 pm
Boa noite, uma dúvida sobre RATBSB referente ao item B6.2.2.5.5.
O atual projeto possui uma dobra com ângulo superior à 30° no tubo do RHO. Este tubo é um membro primário da gaiola que segundo o item B6.2.2.5.4 “não podem ter ângulo de dobra maior que 30° fora de um ponto denominado(...)e não podem ter comprimento maior do que 838 mm entre pontos denominados.”
A dobra em questão já se encontra em um ponto denominado, como ilustrado a seguir: Imagem 1: o circulo amarelo destaca o ponto denominado DL.
Porém o comprimento máximo desse tubo (entre pontos denominados) excede o determinado pela regra: Imagem 2: comprimento entre os pontos denominados D e O de 968,22 mm superior a regra (838 mm).
Contudo pelo item B6.2.2.5.5. “membros com raio de curvatura menor do que 152 mm que termine em um ponto denominado não são considerados membros dobrados(...)”. No caso em questão a dobra possui um raio de 120 mm: Imagem 3: raio de curvatura inferior a 152 mm
Então se adotarmos essa região do tubo como membro reto a regar de comprimento entre pontos denominados a ser considerada é a B6.2.2.5.3 onde “Membros retos não podem exceder o comprimento de 1016 mm entre pontos denominados”.
Gostaríamos de saber se essa dobra se encaixa nas regras B6.2.2.5.5 e B6.2.2.5.3, tornando a gaiola valida por regra, ou se ela deve ser analisada conforme o item B6.2.2.5.4? Caso a gaiola encontrar-se fora de regra gostaria de ter uma recomendação do comitê para adequa-la.
Obrigado!
O atual projeto possui uma dobra com ângulo superior à 30° no tubo do RHO. Este tubo é um membro primário da gaiola que segundo o item B6.2.2.5.4 “não podem ter ângulo de dobra maior que 30° fora de um ponto denominado(...)e não podem ter comprimento maior do que 838 mm entre pontos denominados.”
A dobra em questão já se encontra em um ponto denominado, como ilustrado a seguir: Imagem 1: o circulo amarelo destaca o ponto denominado DL.
Porém o comprimento máximo desse tubo (entre pontos denominados) excede o determinado pela regra: Imagem 2: comprimento entre os pontos denominados D e O de 968,22 mm superior a regra (838 mm).
Contudo pelo item B6.2.2.5.5. “membros com raio de curvatura menor do que 152 mm que termine em um ponto denominado não são considerados membros dobrados(...)”. No caso em questão a dobra possui um raio de 120 mm: Imagem 3: raio de curvatura inferior a 152 mm
Então se adotarmos essa região do tubo como membro reto a regar de comprimento entre pontos denominados a ser considerada é a B6.2.2.5.3 onde “Membros retos não podem exceder o comprimento de 1016 mm entre pontos denominados”.
Gostaríamos de saber se essa dobra se encaixa nas regras B6.2.2.5.5 e B6.2.2.5.3, tornando a gaiola valida por regra, ou se ela deve ser analisada conforme o item B6.2.2.5.4? Caso a gaiola encontrar-se fora de regra gostaria de ter uma recomendação do comitê para adequa-la.
Obrigado!