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Reservatório de fluido de freio

Enviado: Dom Jul 20, 2025 8:40 pm
por Gabriel Brito
Boa Noite! Tudo bem?
Meu nome é Gabriel, sou membro da equipe Mandacaru e tenho uma dúvida referente ao modelo de reservatório permitido na etapa Nordeste 2025.
Utilizamos um cilindro mestre duplo que faz a separação dos sistemas dianteiro e traseiro, conforme exigido pelo regulamento. Porém nosso reservatório não possui aletas para divisão do fluido, em vez disso, seu molde contém dois rebaixos que funcionam como divisores (Imagem anexada:
Reservatório da equipe.jpeg
).
Portanto, gostaríamos de esclarecer se este tipo de reservatório é considerado válido segundo as exigências do regulamento.

Re: Reservatório de fluido de freio

Enviado: Qua Jul 23, 2025 9:29 pm
por Michalovzkey
Prezado Gabriel,

Se seu reservatório não possui nenhuma aleta interna que evite a movimentação do fluido de um lado a outro do sistema, o mesmo não deveria ter sido aprovado, mesmo que existam dois rebaixos operando como "reservatórios divisores".

Por exemplo, em uma eventual falha de vedação, na fixação com o cilindro mestre do lado esquerdo, o fluido irá vazar e por só restará o fluido que está no rebaixo presente ao lado direito do reservatório. Porém, sem nada que impeça movimentação deste fluido, o mesmo irá se deslocar para o lado esquerdo com a movimentação do carro na pista e desta forma vazará por completo, inutilizando o freio.

Caso o reservatório possua alguma aleta interna você deve enviar imagens complementares para reavaliarmos.

Ressaltamos que todas as soluções aprovadas estarão sujeitas a reavaliação por parte do Comitê durante a prova de Inspeção de Conformidade Técnica e Segurança.

Atenciosamente,
Comitê Baja SAE BRASIL