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Restritor de Braço e Colar Cervical

Enviado: Qui Jul 27, 2017 2:18 am
por JefersonDias
Bom dia senhores,

Meu nome é Jeferson, sou capitão da Equipe Piratas da Engenharia, de Salvador/BA.

No ano passado, compramos o restritor de braço e o colar cervical de acordo com a regra vigente naquele ano e que atende as especificações SFI conforme exigido. Porem, esses dois equipamentos de segurança não possuem a data de fabricação na etiqueta, o que invalida os equipamentos para as competições 2017/2018.

Usamos esses dois equipamentos apenas na competição regional de 2016 e custaram um valor de R$700 juntos.

A Equipe será obrigada a comprar esses dois equipamentos, somente por que não possui a etiqueta? Essa dúvida também é de muitas equipes visto que existe outra pergunta nesse mesmo fórum sobre esse tema.

Obs: Os equipamentos estão em excelente estados de conservação.

Aguardo um retorno.

Re: Restritor de Braço e Colar Cervical

Enviado: Qui Jul 27, 2017 8:54 am
por Filipe
Prezado JefersonDias,

O comitê recebeu sua pergunta e está discutindo internamente a melhor forma de responde-la. Em breve a resposta à sua pergunta será divulgada.

Atenciosamente

Comitê Baja SAE BRASIL

Re: Restritor de Braço e Colar Cervical

Enviado: Qua Ago 02, 2017 1:05 am
por Luiz Aun Fonseca
Prezado Jeferson, agradecemos pelo contato.

O regulamento que exige a presença da etiqueta com data de fabricação dos restritores de braço e pescoceira entra em vigor a partir das competições de 2018. Sendo assim, a equipe ainda pode utilizar esses equipamentos nos eventos regionais. O Comitê considera que o prazo de adequação à nova regra é suficiente para que as equipes possam providenciar componentes novos.

O Comitê reitera que a aprovação da equipe está condicionada à avaliação durante prova de Segurança, a ser realizada pelos Juízes Credenciados de Segurança nas competições Baja SAE BRASIL.

Atenciosamente,

Comitê Baja SAE BRASIL