Página 1 de 1

Restritor de braço

Enviado: Qui Fev 07, 2019 10:16 pm
por Luiz Felipe
Boa noite, meu nome é Luiz Felipe e sou da equipe UFVbaja Pererecas da Universidade Federal de Viçosa. Compramos um restritor de braço para a nacional de 2018, entretanto o mesmo não veio com etiqueta da data de fabricação e mesmo assim foi possível passar na inspeção de segurança. Uma vez que o restritor está em perfeita condições e ao mostrar a nota fiscal de compra na nacional deste ano teria algum problema?
Desde já, agradeço.

Att,
Luiz Felipe

Re: Restritor de braço

Enviado: Ter Fev 12, 2019 2:38 pm
por Filipe
Prezado Luiz Felipe, agradecemos pelo contato.

Gostaríamos de reforçar o pedido de que a equipe garanta o cumprimento do regulamento ao comprar qualquer item de segurança. O RATBSB é explícito, desde a sua primeira versão, dos prazos de validade para todos esses itens. Desta forma, como caso isolado, o item poderá ser utilizado na Competição Baja Nacional SAE 2019. Contudo, essa é uma condição excepcional para essa competição, devendo a equipe estar de acordo com o regulamento vigente para as próximas edições.

Pedimos que seja apresentado no momento da Inspeção de Conformidade Técnica e Segurança os seguintes documentos:

a) Comprovante de compra do Item;
b) Termo assinado pelo capitão e assinado e carimbado pelo orientador da equipe dizendo explicitamente em quais competições o restritor foi utilizado.

A não entrega de qualquer um desses documentos inviabilizará o uso do mesmo.

Vale ressaltar que a equipe não deve tomar decisões baseadas no resultado da avaliação da competição anterior, e sim, da análise do regulamento da competição.

Ficamos à disposição para qualquer dúvida.

Atenciosamente,

Comitê Baja SAE BRASIL