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Reservatário de combustível

Enviado: Ter Jan 15, 2019 7:07 pm
por Pamela Karol
Boa noite,
Me chamo Pamela Campos sou membro da equipe Bajaço do IFMG Campus Congonhas, somos uma equipe iniciante estamos com duvidas referentes ao reservatório de combustível, temos que desenvolver o mesmo ?

Re: Reservatário de combustível

Enviado: Seg Jul 13, 2020 3:44 pm
por FabricioAxel
(Não sou da comissão técnica, mas já atuei como Engenheiro na inspeção de abastecimento/motor)

Boa Tarde

Ficou um pouco confuso esta sua pergunta, mas irei responder pelo entendimento que tive.

Para o tanque de combustível que é acoplado no veículo:

Norma cita:

B10.1 Tanque de combustível
B10.1.1 Apenas um tanque de combustível é permitido no veículo. Apenas tanques originais Briggs & Stratton, código de peça 799863, podem ser utilizados.

Para o reservatório de combustível de ARMAZENAGEM E TRANSPORTE:

Norma cita:

B10.7.2 Recipientes de combustível
B10.7.2.1 Reservatórios de combustível devem possuir uma marcação de certificação INMETRO, DOT ou ASTM F852 claramente visível. B10.7.2.2 A soma do volume de todos os reservatórios não pode ser superior a 10 L (2,6 gal).

Acredito que tenha lhe auxiliado.
Grande Abraço! :D