Olá, boa noite, sou integrante da Equipe Imperador UTFPR.
Durante o desenvolvimento do projeto de nosso próximo carro ficamos com duas dúvidas, uma com relação ao membro RLC e outra com relação à membros com dobras no chassi.
Primeiramente, a respeito de pontos denominados: Caso um veículo tenha optado pelo uso de FABs dianteiros, o membro RLC e seus pontos denominados ainda se aplicam a esse veículo?
Com relação à outra dúvida: Tubos fora de pontos denominados podem ser dobrados, tendo em vista que o ângulo de dobra é menor que 30° e o comprimento do membro é menor do que 838mm?
A imagem acima mostra o membro em questão.
Lembrando que:
1. O membro não tem extremidades em pontos denominados.
2. Ambas as dobra possuem ângulo menor do que 30°.
3. A extensão total do membro é menor do que 838mm.
Este tubo é permitido pelo regulamento?
Agradeço desde já e aguardo resposta.
RLC e Membros com dobras fora de pontos denominados
-
Lucas Zenedin
- Mensagens: 8
- Registrado em: Seg Nov 13, 2023 1:20 pm
- Escola: Universidade Tecnológica Federal do Paraná
- Equipe: Imperador - UTFPR-CT
- Michalovzkey
- Chefe de Comunicação e Marketing
- Mensagens: 301
- Registrado em: Ter Out 24, 2017 10:22 pm
- Escola: UFES
- Equipe:
Re: RLC e Membros com dobras fora de pontos denominados
Prezado Lucas,
Conforme o item B6.2.14.2 do RATBSB - Emenda 7, a gaiola de proteção deve possuir ao menos um dos dois sistemas de travamento: dianteiro e/ou traseiro. Portanto, caso a equipe realize o projeto atendendo às regras do Travamento Dianteiro, não é obrigatória a presença do Travamento Traseiro.
Dessa forma, caso a equipe opte pelo projeto com o Travamento Dianteiro, o tubo dobrado que a equipe ilustra na imagem não seria considerado um membro da gaiola de proteção (B6.2.2) e, portanto, não se aplicariam as exigêngias de dobras e ângulos. Mesmo assim, é importante que a equipe siga boas práticas de engenharia no projeto como um todo.
Caso a equipe adote o Travamento Traseiro, os membros deverão estar em conformidade com os tópicos dentro dos itens B6.2.2.5 e B6.2.14.4.
Ressaltamos que todas as soluções aprovadas estarão sujeitas a reavaliação por parte do Comitê durante a prova de Inspeção de Conformidade Técnica e Segurança.
Atenciosamente,
Comitê Baja SAE BRASIL
Conforme o item B6.2.14.2 do RATBSB - Emenda 7, a gaiola de proteção deve possuir ao menos um dos dois sistemas de travamento: dianteiro e/ou traseiro. Portanto, caso a equipe realize o projeto atendendo às regras do Travamento Dianteiro, não é obrigatória a presença do Travamento Traseiro.
Dessa forma, caso a equipe opte pelo projeto com o Travamento Dianteiro, o tubo dobrado que a equipe ilustra na imagem não seria considerado um membro da gaiola de proteção (B6.2.2) e, portanto, não se aplicariam as exigêngias de dobras e ângulos. Mesmo assim, é importante que a equipe siga boas práticas de engenharia no projeto como um todo.
Caso a equipe adote o Travamento Traseiro, os membros deverão estar em conformidade com os tópicos dentro dos itens B6.2.2.5 e B6.2.14.4.
Ressaltamos que todas as soluções aprovadas estarão sujeitas a reavaliação por parte do Comitê durante a prova de Inspeção de Conformidade Técnica e Segurança.
Atenciosamente,
Comitê Baja SAE BRASIL