Olá, pessoal!
Me chamo Amanda, faço parte da equipe Vitória Baja.
Durante a ICTS, nosso time recebeu um recheck relacionado à fixação do banco tipo concha do carro. Apesar de o banco estar fixado, a parte dianteira apresentava certa maleabilidade, o que levou o comitê a interpretar a fixação como insegura — principalmente por estar visivelmente elevada em relação ao assoalho.
Entendemos que a avaliação de segurança na ICTS considera tanto o RATBSB quanto a interpretação visual do comitê, e queremos garantir que nosso banco esteja completamente em conformidade.
Por isso, gostaríamos de esclarecer duas dúvidas técnicas para nortear as modificações no projeto:
1. Qual é o deslocamento vertical máximo permitido na extremidade dianteira de um banco tipo concha?
2. Existe uma distância máxima (em mm) permitida entre a extremidade dianteira do banco e seu ponto de fixação dianteiro?
Abaixo segue uma imagem da instalação atual para ilustrar melhor a situação.
Agradecemos desde já!
Dúvida referente a recheck estrutural no banco da equipe
-
- Mensagens: 2
- Registrado em: Sáb Mai 03, 2025 7:22 pm
- Escola: Universidade Federal do Espírito Santo
- Equipe: Vitória Baja
- Michalovzkey
- Chefe de Comunicação e Marketing
- Mensagens: 48
- Registrado em: Ter Out 24, 2017 10:22 pm
- Escola: UFES
- Equipe:
Re: Dúvida referente a recheck estrutural no banco da equipe
Prezada Amanda,
Sobre seus questionamentos, não há nenhuma regra que especifique a distancia máxima entre a extremidade do banco e seu ponto de fixação, bem como o máximo deslocamento vertical da parte frontal do banco tipo concha.
Favor atentar ao item B8.8.1.6 e aos itens compreendidos pelo capitulo B8.8.2, especialmente ao B8.8.2.3.
Ressaltamos que todas as soluções aprovadas estarão sujeitas a reavaliação por parte do Comitê durante a prova de Inspeção de Conformidade Técnica e Segurança.
Atenciosamente,
Comitê Baja SAE BRASIL
Sobre seus questionamentos, não há nenhuma regra que especifique a distancia máxima entre a extremidade do banco e seu ponto de fixação, bem como o máximo deslocamento vertical da parte frontal do banco tipo concha.
Favor atentar ao item B8.8.1.6 e aos itens compreendidos pelo capitulo B8.8.2, especialmente ao B8.8.2.3.
Ressaltamos que todas as soluções aprovadas estarão sujeitas a reavaliação por parte do Comitê durante a prova de Inspeção de Conformidade Técnica e Segurança.
Atenciosamente,
Comitê Baja SAE BRASIL